Medida Provisória nº 1.303/2025
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Governo Federal altera a tributação de aplicações financeiras e ativos virtuais no País.
O Governo Federal publicou, em 11.06.2025, a Medida Provisória nº 1.303/2025, que, entre outras alterações, reformula o regime de tributação sobre aplicações financeiras e ativos virtuais.
As novas regras entram em vigor em 1º de janeiro de 2026, com exceção da nova tributação das “bets” e da majoração da alíquota de CSLL para fintechs, que passam a valer em 1º de outubro de 2025, em obediência ao princípio constitucional da anterioridade.
A seguir, principais alterações trazidas pela MP:
Investidor Residente no País

Investidor Não Residente
