Tema nº 1.226 – STJ define natureza jurídica dos Planos de Stock Option (SOP) para fins de Imposto de Renda

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11 de set. de 2024

11/09/2024

Em 11.09.2024, o STJ julgou o Tema nº 1.226, no qual analisou a natureza dos Planos de Stock Option para fins de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Física, reconhecendo a natureza mercantil do plano analisado e a incidência do IR apenas em eventual alienação futura das ações. O acórdão aguarda publicação.  A decisão é a primeira decisão vinculante sobre o tema dos Tribunais Superiores.